Perguntas Frequentes

Para cada condutor:

Cidadãos brasileiros:

  • Idade mínima de 21 anos;
  • CNH-Carteira Nacional de Habilitação definitiva,
    válida;
  • Endereço completo com o CEP (incluindo também
    o provisório, se turista);
  • Endereço eletrônico válido;
  • Cartão de crédito em nome do cliente com limite
    disponível;
  • A locação do veículo está sujeita à aprovação de
    crédito;
  • A locação do veículo está condicionada a leitura e
    concordância com os Termos Contratuais, os
    Termos de Consentimento de Tratamento de
    Dados Pessoais, a Ciência de que nossos veículos
    são monitorados através de telemetria, e ainda a
    responsabilização de eventuais multas, e
    infrações de trânsito pelo período de locação do
    veículo.

Cidadãos estrangeiros residentes no Brasil:

  • Registro Nacional de Estrangeiro;
  • CNH-Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida;
  • Endereço completo com o CEP (incluindo também o provisório, se turista);
  • Endereço eletrônico válido;
  • Cartão de crédito em nome do cliente com limite disponível;
  • A locação do veículo está sujeita à aprovação de crédito;
  • A locação do veículo está condicionada a leitura e concordância com os Termos Contratuais, os Termos de Consentimento de Tratamento de Dados Pessoais, a Ciência de que nossos veículos são monitorados através de telemetria, e ainda a responsabilização de eventuais multas, e infrações de trânsito pelo período de locação do veículo.

Cidadãos estrangeiros:

  • Passaporte, original válido e com visto;
  • Habilitação Internacional;
  • Licenças para conduzir veículos de seu país de origem serão válidas no Brasil, por 180 cento e oitenta dias somente mediante apresentação do passaporte válido, a todo momento, quando exigido pela autoridade de trânsito local. Além da validade no país de origem é necessário que o país tenha um Tratado de Reciprocidade com o Brasil.
  • A regulamentação para permissão e condução de veículos por cidadãos estrangeiros de forma provisória está na Resolução do CONTRAN n°. 360/2010.
  • Listamos alguns países com os quais os acordos internacionais do Brasil para turismo e negócios são mais conhecidos: Portugal, Estados Unidos, Países Membros do MERCOSUL, Países Membro da União Europeia, Países Membro da Grã-Bretanha e Suíça;
  • Endereço completo com o CEP (incluindo também o provisório, se turista);
  • Endereço eletrônico válido;
  • Cartão de crédito em nome do cliente com limite disponível;
  • A locação do veículo está sujeita à aprovação de crédito;
  • A locação do veículo está condicionada a leitura e concordância com os Termos Contratuais, os Termos de Consentimento de Tratamento de Dados Pessoais, a Ciência de que nossos veículos são monitorados através de telemetria, e ainda a responsabilização de eventuais multas, e infrações de trânsito pelo período de locação do veículo.

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  • A pré-autorização é um bloqueio de limite no cartão de crédito do cliente.
  • Para o bloqueio da pré-autorização não aceitamos cartões de crédito, pré-pagos, empresariais, corporativos ou cartões que não aceitem essa operação.
  • Ao final da locação do veículo, esse valor bloqueado poderá ser utilizado para pagar as despesas da locação (captura) ou estornado integralmente.
  • O cancelamento do bloqueio é feito pela Drive no momento da devolução. Porém, a liberação efetiva do limite de crédito depende do banco emissor do cartão, sendo também o prazo de liberação de inteira responsabilidade desse emissor.

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As formas de pagamento oferecidas pela Drive são:

  • À vista em espécie.
  • Aceitamos pix e transferência bancária.
  • Pagamento no cartão de crédito para o vencimento.
  • Parcelamento somente sob consulta.
  • Aceitamos os seguintes cartões de crédito: American Express, Visa, Mastercard, Diners Club Internacional, Hipercard e Elo.
  • Não aceitamos cartões Pernambucanas, cartões pré-pagos e cartões que tenham como política não permitir a pré-autorização.

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  • No Brasil todas as pessoas conduzidas em qualquer tipo de veículo automotor devem estar com o cinto de segurança afivelado;
  • Essa é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro Lei nº.14.229/21;
  • Crianças com menos de 10(dez) anos, ou 1,45 cm (um metro e quarenta e cinco centímetros): devem obrigatoriamente andar no banco de trás;
  • Crianças entre 7 (sete) anos e 4 (quatro)anos de idade que tenham até ou 1,45 cm (um metro e quarenta e cinco centímetros): no banco de trás é obrigatório o uso do assento de elevação;
  • Crianças entre 4(quatro)anos de idade e 1 (um) ano de idade ou mais de 12 kg (doze quilos): no banco de trás, uso obrigatório da cadeirinha;
  • Bebês de 1(um)ano a recém-nascidos: uso obrigatório no banco de trás no moisés ou bebê conforto;
  • Para seu conforto e segurança inclua na sua locação os acessórios para o correto transporte de crianças e bebês.
  • Na Drive você encontrará itens de segurança para transporte de crianças e bebês de todas as idades, informações e reservas sob consulta.

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Todos nós que integramos a Locadora Drive estamos vacinados, e cumprindo os protocolos sanitários exigidos pelas autoridades de saúde para a Covid-19. Os nossos veículos são higienizados e recebem sanitização apropriada, segundo as recomendações das autoridades de saúde locais, e do próprio Ministério da Saúde. Esse cuidado vem para somar a vacinação, o uso de máscaras, e a higienização das mãos com álcool 70%. (Setenta por cento). Informamos aos nossos clientes, colaboradores, e prestadores de serviço, que o uso de máscaras de proteção facial em nossa sede ainda é obrigatório. Aconselhamos aos nossos clientes a sempre portarem o seu certificado de vacinação, e consultar as regras com relação ao uso de máscaras, número de pessoas, frequência a determinadas praias e atrações turísticas, pois cada Município tem seus decretos individuais a esse respeito. Recomendamos a consulta prévia as regras de apresentação de documentos relativos a testes, comprovantes de vacinação, e demais documentos que podem ser exigidos pelas autoridades locais para: embarque e desembarque em aeroportos, portos, rodoviárias e transportes públicos de qualquer natureza, hotéis, pousadas, aluguéis por temporada, apresentações, exposições, congressos, teatros, cinemas, shows e eventos de qualquer natureza e espécie, como também restaurantes. É importante esclarecer que durante os últimos meses houve significativas e rápidas mudanças no perfil das exigências acima citadas, de acordo com o número de casos de covid e sua consequente transmissão. Logo, é mais seguro buscar as informações diretamente na Prefeitura Municipal do Natal e no Governo do Estado do RN, bem como no próprio Ministério da Saúde.

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